Na Década de 80 uma senhora de 87 anos processou uma empresa de Forno MICROONDAS por danos morais. Porque ela tinha dado banho no bichinho dela, e ao terminar o banho, colocou o gato para secar no MICROONDAS. CLARO que o bicho morreu.
Ela Ganhou o processo porque ela se baseou no Código do Consumidor, que diz: Que deve ter algo informando no manual, até o fato de que nao poderia colocar animais dentro do microondas. A defesa tentou de tudo, perguntou até se ela colocaria o gato dentro do forno do fogão, e ela respondeu que não, afinal ela não era doida!!! E a defesa perguntou, então porque você colocou o gato no microondas? E ela respondeu que se ela colocar a mão no forno do Fogão ela sente que tá quente, mais se colocar no microondas ela não sente nada.
Eeee mesmo ganhanhdo o processo, ela ainda pediu uma certa quantia para que não acontecesse isso com mais ninguém.
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