Candidatos, partidos e coligações têm
uma série de regras a cumprir. E você, eleitor, pode denunciar em caso
de infração. Conheça as regras que coligações, partidos e candidatos
políticos precisam cumprir.
De acordo com o procurador regional
eleitoral Márcio Torres, do Ceará, cada uma das regras tem objetivos
claros. “Em primeiro lugar, tem o objetivo de proibir o abuso de poder
econômico, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos. Em
segundo, minimizar os efeitos da poluição ambiental, visual e sonora”,
afirma Márcio.
Veja abaixo as regras impostas pela a TSE(Tribunal Superior Eleitoral):
O que não pode
Não é permitido fixar cartazes, pichar e
pintar postes, paradas de ônibus e tudo que seja de bem comum. Vale
ressaltar que estádios, cinemas e centro comerciais, também são bens
comuns, e por tanto, não podem conter propagandas eleitorais.
Camisetas, chaveiros, bonés e brindes
com o nome e o número do candidato não poderão ser distribuídos ou
confeccionados, pois oferecem vantagem.
Não é permitida propaganda paga em rádio
e televisão. Nestes dois veículos, a propaganda eleitoral só é
permitida no horário eleitoral gratuito.
O candidato não pode fazer propagandas
em outdoor. Segundo o TSE, placas que contenha quatro metros quadrados e
afixados em áreas particulares, não são considerados outdoor.
Nas árvores e em muros também não pode haver pinturas e cartazes que tenha relação a uma propaganda política.
O que pode
Propaganda por folheto ou algo similar,
deste que contenha o CPF ou CNPJ do responsável pela a impressão; O
material só pode ser editado pelo o partido eleitoral;
Os comícios são permitidos somente no
horário das 8h até ás 24h. Para que isso aconteça, o partido ou a
coligação deverá efetuar a devida comunicação a uma autoridade policial,
com 24 horas de antecedência.
É permitido alto falante em carros ou
amplificadores de som dás 8h até ás 24h, deste que não estejam perto de
hospitais, quarteis e prédios públicos;
É permitido realizar propaganda por meio
de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de
campanha e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que não
dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
O candidato poderá fazer propaganda em veículos automotores particulares por meio de bandeiras, adesivos e display;
É permitida a propaganda em fachadas de
comitês e demais unidades de partidos políticos, sendo assegurado o
direito de fazer inscrever o nome que os designe, da coligação ou do
candidato.
Se algum candidato não cumprir alguma
regra, você pode denuncia-lo através dos
e-mais: ouvidoria@tre-ce.gov.br, eleicoes2012@prce.mpf.gov.br e
caopel@mp.ce.gov.br ou pelo o telefone do TSE de sua região.
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