O que pode e o que não pode durante uma campanha eleitoral?


Candidatos, partidos e coligações têm uma série de regras a cumprir. E você, eleitor, pode denunciar em caso de infração. Conheça as regras que coligações, partidos e candidatos políticos precisam cumprir.
De acordo com o procurador regional eleitoral Márcio Torres, do Ceará, cada uma das regras tem objetivos claros. “Em primeiro lugar, tem o objetivo de proibir o abuso de poder econômico, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos. Em segundo, minimizar os efeitos da poluição ambiental, visual e sonora”, afirma Márcio.
Veja abaixo as regras impostas pela a TSE(Tribunal Superior Eleitoral):

O que não pode

Não é permitido fixar cartazes, pichar e pintar postes, paradas de ônibus e tudo que seja de bem comum. Vale ressaltar que estádios, cinemas e centro comerciais, também são bens comuns, e por tanto, não podem conter propagandas eleitorais.
Camisetas, chaveiros, bonés e brindes com o nome e o número do candidato não poderão ser distribuídos ou confeccionados, pois oferecem vantagem.
Não é permitida propaganda paga em rádio e televisão. Nestes dois veículos, a propaganda eleitoral só é permitida no horário eleitoral gratuito.
O candidato não pode fazer propagandas em outdoor. Segundo o TSE, placas que contenha quatro metros quadrados e afixados em áreas particulares, não são considerados  outdoor.
Nas árvores e em muros também não pode haver pinturas e cartazes que tenha relação a uma propaganda política.

O que pode

Propaganda por folheto ou algo similar, deste que contenha o CPF ou CNPJ do responsável pela a impressão; O material só pode ser editado pelo o partido eleitoral;
Os comícios são permitidos somente no horário das 8h até ás 24h. Para que isso aconteça, o partido ou a coligação deverá efetuar a devida comunicação a uma autoridade policial, com 24 horas de antecedência.
É permitido alto falante em carros ou amplificadores de som dás 8h até ás 24h, deste que não estejam perto de hospitais, quarteis e prédios públicos;
É permitido realizar propaganda por meio de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;
O candidato poderá fazer propaganda em veículos automotores particulares por meio de bandeiras, adesivos e display;
É permitida a propaganda em fachadas de comitês e demais unidades de partidos políticos, sendo assegurado o direito de fazer inscrever o nome que os designe, da coligação ou do candidato.
Se algum candidato não cumprir alguma regra, você pode denuncia-lo através dos e-mais: ouvidoria@tre-ce.gov.br, eleicoes2012@prce.mpf.gov.br e caopel@mp.ce.gov.br ou pelo o telefone do TSE de sua região.

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