Lei do silêncio,saiba mais.

A "Lei do Silêncio" é Lei Municipal (ou seja, alguns municípios têm, outros não, necessário seria saber onde você mora para definir que está ou não em vigor Lei neste sentido).

Todavia, havendo ou não Lei específica neste sentido, você pode exigir seus direitos.

As condutas tratam-se de contravenção penal de perturbação do sossego (Art. 42 da Lei nº. 3.688/41) ou perturbação da tranquilidade (Art. 65 da Lei nº. 3.688/41), dependendo de cada conduta.

Se a polícia não toma providências a fim de sanar tal tipo de conduta, você pode enviar denúncia (anônima ou não) ao Representante do Ministério Público local, redija uma carta e envie ao endereço do Fórum de sua Comarca encaminhando ao "Gabinete da Promotoria", relatando, principalmente, a inércia da autoridade policial em atender aos pedidos de providências.

Há, ainda, a possibilidade de exigir que os vizinhos parem e pedir indenização por pedir perdas e danos na esfera civil, para isso precisa de algumas provas, como por exemplo: testemunhas.

Leciona o Prof. Rafael de Meneses: "Sanções para o infrator - o vizinho que perturba a saúde, o sossego e a segurança dos outros deverá ser condenado a uma indenização por danos materiais e morais (...). Vejam que a questão é civil, podendo resolver-se nos Juizados Especiais Cíveis, então não sobrecarreguem a polícia com brigas com seus vizinhos."

Os artigos referentes a perdas e danos são os Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

Se residir em condomínio pode requerer verificar a Convenção de Condomínio, nelas geralmente há punições para este tipo de conduta, e exigir que o síndico aplique tais penalidades.

Bom, é isso... Dê uma olhada nos artigos das Leis (estão na fonte).

Mas, melhor coisa é chamar a polícia militar por perturbação do sossego, talvez com um primeiro susto eles pare de incomodar.

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