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Para escapar de eventuais problemas na hora de prestar satisfações ao Tribunal de Contas, os responsáveis por contratos desse tipo apelam para o artigo 25 da Lei 8.666/93, que permite a dispensa de licitação quando houver inviabilidade de competição e para a contratação de artistas ou profissionais de notória especialização, entre outros casos. Desta maneira, não há controle sobre valores nem parâmetros que possam definir o que é caro ou razoável.
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